STJEDcl no AgInt no REsp 2.068.375
Multa por recurso protelatório: não cabimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Multa por recurso protelatório
- Não cabimento
- Omissão
- Contr adição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO. CONTR ADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, não se aplica em qualquer hipótese de não admissibilidade ou de improcedência, mas apenas em situações que se revelam qualificadas como de manifesta inviabilidade de conhecimento do agravo interno ou de impossibilidade de acolhimento das razões de recurso, porque inexoravelmente infundadas, o que não ocorreu no caso. Precedentes.
2 . Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.