STJAgRg no AREsp 2.953.831
Intempestividade de recurso especial
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade de recurso especial
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. AGRAVO REGIMENTAL não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, pode ser considerado tempestivo.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática deve ser mantida, pois o recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos.
4. A parte recorrente não comprovou a alegação de que a intimação ocorreu em data diversa da registrada nos autos, não apresentando documento do Tribunal que comprovasse a alegação.
5. A jurisprudência do STJ exige que a parte faça prova de sua argumentação por meio de certidão expedida pelo Tribunal, o que não foi feito.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento.
2. Cabe à parte recorrente comprovar a alegação de erro na intimação por meio de certidão expedida pelo Tribunal.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 994, VI; CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 1.029; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 1349668/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 27.02.2019; STJ, AgInt no AREsp 1329622/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17.12.2018.
Tese
1. A intempestividade do recurso especial impede o seu conhecimento.
2. Cabe à parte recorrente comprovar a alegação de erro na intimação por meio de certidão expedida pelo Tribunal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.