STJAgInt no AREsp 3.163.335
Liquidação por arbitramento: necessidade para apurar o valor devido pela construção demolida
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Liquidação por arbitramento
- Necessidade para apurar o valor devido pela construção demolida
- Julgamento extra petita
- Não reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE PARA APURAR O VALOR DEVIDO PELA CONSTRUÇÃO DEMOLIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de indenização por danos materiais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.