STFARE 1.480.985 AgR-ED
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
2. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.