STFARE 1.562.881 AgR
Ausência de comprovação
Relator(a): Cristiano Zanin
- Ausência de comprovação
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Necessidade de demonstração de suspensão de prazo recursal ou de feriado local no ato da interposição do recurso. Ausência de comprovação. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, ante a sua intempestividade.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Conforme o art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão de prazo recursal no ato da interposição do recurso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.