STJEDcl no REsp 2.174.302
Liquidação de sentença: coisa julgada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Coisa julgada
- Critérios de atualização de lucros cessantes
- Taxa selic
- Multa por embargos protelatórios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TAXA SELIC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistem os vícios do art. 1.022 do CPC/2015. As alegações revelam inconformismo e intento de rediscutir o mérito, finalidade à qual os embargos de declaração não se prestam.
2. Embargos de declaração rejeitados. Pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios indeferido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.