STJREsp 2.204.584
Responsabilidade civil: acidente em via férrea
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Responsabilidade civil
- Acidente em via férrea
- Morte de vítima
- Dano moral
- Culpa concorrente
- Quantum indenizatório
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. MORTE DE VÍTIMA. DANO MORAL. CULPA CONCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Conforme entendimento pacífico do STJ, a modificação do valor da indenização por danos morais é admitida, em recurso especial, apenas quando excessivo ou irrisório o montante fixado, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A quantia estabelecida pelas instâncias de origem não enseja a intervenção do STJ.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
3. Nos termos da Súmula n. 54/STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
5. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a súmula, conforme a Súmula n. 518/STJ.
II. Dispositivo
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.