STJAgInt no AREsp 3.013.160
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Central nacional de indisponibilidade de bens (cnib)
- Utilização
- Possibilidade
- Medida atípica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização da CNIB como medida executiva atípica, quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade. Precedentes.
4. No caso, o Tribunal de origem concluiu pelo preenchimento do requisito da subsidiariedade, assentando que os meios executivos típicos foram esgotados e que foi demonstrada a adequação e a proporcionalidade da utilização da medida excepcional pleiteada, à luz das peculiaridades da demanda. Incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.