STJAgInt no AREsp 2.836.757
Cumprimento de sentença: valor patrimonial da ação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Valor patrimonial da ação
- Manutenção do fundamento subsidiário
- Coisa julgada
- Excesso de execução
- Transformações acionárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ARTS. 502, 503, 508 E 1.022 DO CPC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No agravo interno, a devolução ao órgão colegiado limita-se aos capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando estabilizados os que não o forem.
2. Ainda que se reconheça a devolução do capítulo relativo à alegada impugnação específica do fundamento da inadmissibilidade, subsiste íntegro o fundamento subsidiário da decisão agravada, suficiente para a manutenção do resultado.
3. A aferição da correção dos critérios de apuração do Valor Patrimonial da Ação, da alegada afronta à coisa julgada, do excesso de execução e da relevância das transformações acionárias da companhia emissora pressupõe exame do conteúdo concreto do título executivo, dos critérios de cálculo homologados e do contexto fático-processual delineado na origem, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A mera discordância com a solução adotada pelas instâncias ordinárias não configura, por si, violação ao art. 1.022 do CPC.
5. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.