STJREsp 2.208.261
Promessa de compra e venda: indenização por danos morais
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Promessa de compra e venda
- Indenização por danos morais
- Responsabilidade solidária da imobiliária
- Honorários advocatícios
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O valor da indenização por danos morais não foi considerado manifestamente irrisório, o que impede a revisão de seu valor na via do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ.
2. A imobiliária não pode ser responsabilizada solidariamente pelo descumprimento das obrigações da vendedora, pois atuou como mera intermediadora do negócio jurídico, não integrando o contrato de promessa de compra e venda. Não há provas de que a imobiliária tenha participado das atividades de incorporação e construção, integrado o mesmo grupo econômico da vendedora ou se beneficiado de desvio patrimonial.
3. A base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência foi definida tal como requerida pelo recorrente, isto é, o valor da condenação, não havendo interesse recursal no ponto. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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