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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.274.434

Princípio da dialeticidade: insurgência que não rebate de forma concreta e pormenorizada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Princípio da dialeticidade
  • Insurgência que não rebate de forma concreta e pormenorizada
  • Manutenção da decisão da presidência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INSURGÊNCIA QUE NÃO REBATE DE FORMA CONCRETA E PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.

1. A Corte estadual manteve o valor da prestação pecuniária em 2 salários mínimos por considerar razoável de acordo com a situação econômica do condenado, com base em elementos concretos dos autos.

2. Não há o que ser alterado na decisão monocrática da Presidência quanto à incidência da Súmula 182/STJ, pois a parte agravante não conseguiu rebater, de maneira específica, o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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