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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.965.777

Óbice da súmula 7/STJ ao capítulo de taxas: descaracterização da mora à luz do tema 28/STJ

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Bancário
  • Óbice da súmula 7/STJ ao capítulo de taxas
  • Descaracterização da mora à luz do tema 28/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO CAPÍTULO DE TAXAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA À LUZ DO TEMA 28/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).

2. Conformidade do acórdão recorrido com o Tema 28/STJ, com reconhecimento, na origem, de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização, o que descaracteriza a mora.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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