STJAgInt no AREsp 3.189.560
Dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, I, do RISTJ.
3. A dialeticidade recursal exige o enfrentamento específico de cada óbice indicado na decisão recorrida; alegações genéricas não suprem o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.