STJAgInt no AREsp 2.955.225
Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. Não há falar em ofensa aos 489, § 1º, IV, 1.013 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.