STFRE 1.010.402 AgR-segundo-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator
Relator(a): Cristiano Zanin
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.