STJAgInt no REsp 2.228.593
Conversão de ações: interposição contra julgamento colegiado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Conversão de ações
- Interposição contra julgamento colegiado
- Manifesto descabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO DE AÇÕES. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Conforme os arts. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil/2015; e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição contra julgamento colegiado.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.