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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no REsp 1.703.697

Segundos embargos de declaração: fundef

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDEF. HONORÁRIOS. RETENÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELA ALUSIVA A JUROS DE MORA EM PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE. ADPF 528. OMISSÃO VERIFICADA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. A matéria suscitada após o julgamento da ADPF n. 528 não foi examinada no acórdão embargado, configurando a omissão.

2. O julgado vinculante do STF permitiu a retenção da parcela de juros moratórios alusiva a precatórios decorrentes de verbas do FUNDEB/FUNDEF para fins sucumbenciais.

3. O montante e viabilidade concreta da retenção deve ser apurada pela origem em liquidação.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento apenas parcial ao recurso especial da União.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial da União, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

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