STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.678.081
Nunciação de obra nova: ausência de omissão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Nunciação de obra nova
- Ausência de omissão
- Coisa julgada
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO FIXADOS NO TÍTULO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A modificação, na execução, da taxa de juros de mora fixada no título exequendo ofende a coisa julgada. Essa alteração, para efeito de adequação à inteligência do art. 406 do Código Civil, só tem sido admitida nas hipóteses em que seja omisso o título exequendo sobre o tema ou nos casos em que tal título tenha sido proferido em momento anterior à vigência do atual CC.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.