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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.964.998

Rescisão contratual: cláusula penal

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Rescisão contratual. Cláusula penal. Reintegração de posse. violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. não ocorrência. agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de contrariedade dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por omissão e ausência de fundamentação do acórdão recorrido.

III. Razões de decidir

3. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e ao art. 1.022, II, do CPC quando a corte de origem examina e decide as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

IV. Dispositivo e tese

4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento:

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.021, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.

Tese

1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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