STFARE 1.591.958 AgR
Reintegração de posse: concessão de malha ferroviária
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Concessão de malha ferroviária
Ementa
Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Concessão de malha ferroviária. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a necessidade de reanálise da legislação infraconstitucional e a ofensa reflexa à Constituição Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
4. É insuficiente para se desincumbir de tal ônus a mera afirmação genérica de que a matéria ventilada no recurso extraordinário dispensa a reanálise da legislação infraconstitucional.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.