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Jurisprudências

STFARE 1.591.958 AgR

Reintegração de posse: concessão de malha ferroviária

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Concessão de malha ferroviária. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a necessidade de reanálise da legislação infraconstitucional e a ofensa reflexa à Constituição Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

4. É insuficiente para se desincumbir de tal ônus a mera afirmação genérica de que a matéria ventilada no recurso extraordinário dispensa a reanálise da legislação infraconstitucional.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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