STJAgInt no AREsp 2.895.164
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
- Imissão na posse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA REQUERIDA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.
2. Não prospera a tese recursal referente à ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se de modo expresso acerca dos temas necessários à integral solução do presente agravo de instrumento.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. É incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido liminar ou de antecipação de tutela, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido nessas hipóteses, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária. Incidência da Súmula 735/STF.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.