STJAgInt no REsp 2.049.220
Responsabilidade solidária entre eletrobrás e união federal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Responsabilidade solidária entre eletrobrás e união federal
- Descabimento de litisconsórcio passivo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ELETROBRÁS E UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 315/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com o Tema Repetitivo n. 315 desta Corte Superior, que tratou da questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.