STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.073.032
Duplicidade de recursos: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Duplicidade de recursos
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial; a parte interpôs dois agravos internos contra o mesmo ato.
2. O objetivo recursal é decidir se o segundo agravo interno pode ser apreciado diante da duplicidade de recursos.
3. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que foi protocolizado por último, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.