STJAgRg no HC 1.012.662
Instrução deficiente do writ: ausência de juntada do inteiro teor do acórdão recorrido
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Instrução deficiente do writ
- Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão recorrido
- Prova pré-constituída
- Imprescindibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à parte demonstrar, de modo inequívoco, por meio de documentos, a ocorrência de constrangimento ilegal.
2. No caso, o documento apresentado limita-se à ementa do acórdão recorrido, inexistindo a juntada de seu inteiro teor, o que inviabiliza a compreensão integral da controvérsia e a verificação do alegado constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.