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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.012.662

Instrução deficiente do writ: ausência de juntada do inteiro teor do acórdão recorrido

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Instrução deficiente do writ
  • Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão recorrido
  • Prova pré-constituída
  • Imprescindibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O rito do habeas corpus pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à parte demonstrar, de modo inequívoco, por meio de documentos, a ocorrência de constrangimento ilegal.

2. No caso, o documento apresentado limita-se à ementa do acórdão recorrido, inexistindo a juntada de seu inteiro teor, o que inviabiliza a compreensão integral da controvérsia e a verificação do alegado constrangimento ilegal.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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