STJAgInt no REsp 2.221.953
Impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de infirmar a conclusão do TJ/SC a respeito de eventual responsabilidade municipal pelo óbito do genitor da autora, no interior de unidade hospitalar pertencente ao recorrido, fica obstado pelo enunciado da Súmula 7 desta Corte, porquanto seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para tal.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.