STJREsp 2.213.321
Exceção de suspeição: perito
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de suspeição
- Perito
- Interposição de apelação
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. RECURSO CABÍVEL À DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Exceção de suspeição em ação reivindicatória, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/2/2025 e concluso ao gabinete em 9/10/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O propósito recursal consiste em definir (I) se houve, na hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) qual o recurso cabível à decisão que rejeita a exceção de suspeição de perito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem soluciona integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. O recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de arguição de suspeição de perito é o agravo de instrumento. A interposição de apelação constitui erro inescusável, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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