STJAREsp 2.983.530
Extraordinária: inversão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Extraordinária
- Inversão
- Ônus da prova
- Requisitos
- Prescrição aquisitiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIA. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REEXAME DE PROVAS.
1. Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova não afasta a obrigação da parte de realizar prova mínima de suas alegações.
2. No caso, ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, de que o recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de comprovar os requisitos legais para usucapião, exigiria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido acerca da natureza da posse e do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.