STFHC 268.654 AgR
Requisitos não atendidos: via inadequada
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Requisitos não atendidos
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente — condenada a 9 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação criminosa e de cárcere privado — apresentou pedido de prisão domiciliar ao Juízo das Execuções Penais, que o indeferiu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias antecedentes, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, afastaram, no caso concreto, a concessão do benefício da prisão domiciliar à requerente, destacando que “não há prova alguma, nos autos originários, de que a prole da reeducanda restará desamparada”. Além disso, a condenação envolveu a “prática de crime com grave ameaça a pessoa”.
4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.