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Jurisprudências

STJAREsp 2.640.094

Alegados danos à atividade pesqueira decorrentes da operação de usina hidrelétrica

Relator(a): Raul Araújo

  • Decisão saneadora mantida em agravo de instrumento
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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADOS DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DECISÃO SANEADORA MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Controvérsia relativa à prescrição, competência jurisdicional e legitimidade das partes, apreciada pelo Tribunal de origem à luz das circunstâncias concretas do caso, em ação que discute prejuízos continuados à atividade pesqueira decorrentes da operação de empreendimento hidrelétrico. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

3. Ausência de prequestionamento de diversos dispositivos indicados no recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Entendimento do Tribunal de origem no sentido de que os danos alegados possuem natureza permanente, com renovação contínua do termo inicial da prescrição. Consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

5. Pretensão de alteração das conclusões quanto ao termo inicial da prescrição, à competência da Justiça Federal e às legitimidades ativa e passiva que demandaria reexame do conjunto fático-probatório.

6. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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