STJAgInt no REsp 2.259.165
Deficiência de fundamentação: indicação de dispositivo de lei federal violado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Indicação de dispositivo de lei federal violado
- Ausência
- Aplicação às hipóteses da alínea "c"
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. APLICAÇÃO ÀS HIPÓTESES DA ALÍNEA "C".
1. Ausente a indicação precisa do dispositivo legal objeto de interpretação divergente entre os acórdãos trazidos à colação, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.