STJAgInt no AREsp 3.205.205
Indeferimento de perícia contábil: não cabimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indeferimento de perícia contábil
- Não cabimento
- Discussão em preliminar de apelação
- Urgência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Decisões relativas à produção de provas devem ser discutidas em preliminar de apelação. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Revisão da conclusão sobre inexistência de urgência para aplicar a taxatividade mitigada, no caso, exige reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.