STJAgInt no AREsp 2.676.453
Honorários: interesse recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários
- Interesse recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Falta interesse recursal quando a pretensão da parte já foi atendida pelo acórdão recorrido.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.