STJAgInt no AREsp 3.038.338
Contrato de prestação de serviços: assistência técnica
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Assistência técnica
- Princípio da dialeticidade
- Repetição de fundamentos da contestação nas razões de apelação
- Ausência de violação
- Impugnação de documento
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A repetição dos fundamentos apresentados na petição inicial ou na contestação nas razões do recurso de apelação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade. Para o conhecimento do apelo, basta que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, ainda que genérico, dos fundamentos do julgado recorrido. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A verificação da suficiência do conjunto probatório produzido nos autos para comprovar a origem e a exigibilidade do débito demanda, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.