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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.271.810

Inobservância do art. 932, III, do CPC: preclusão consumativa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.

2. A dialeticidade recursal exige ataque concreto e integral aos óbices apontados na origem; alegações genéricas e repetição de mérito não infirmam a incidência dos fundamentos de inadmissão, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.

3. É inviável suprir, em agravo interno, deficiência de impugnação do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa; inovação argumentativa não é admitida.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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