Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.020.090

Acidente ambiental: derramamento de ácido sulfúrico pelo navio bahamas

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AMBIENTAL. DERRAMAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO PELO NAVIO BAHAMAS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.

3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inversão do ônus da prova encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

5. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.

6. Consoante entendimento deste Tribunal Superior, tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova.

7. Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por pescador profissional e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada pelo parquet, o reconhecimento de que a citação válida do demandado na ação coletiva que verse sobre a tutela de direitos difusos interrompe o prazo da prescrição para ajuizamento da ação individual está em consonância com a jurisprudência do STJ.

8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.