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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.896.378

Cumprimento de decisão estrangeira: prestação compensatória

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia a verificar se estaria afastada a prescrição da pretensão executória fundada em sentença estrangeira que fixou prestação compensatória em favor da recorrente.

2. O recurso especial não comporta conhecimento, pois a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, de que a obrigação prevista no título judicial possui natureza indenizatória e não alimentar, decorreu da análise das provas e documentos constantes dos autos, notadamente da sentença estrangeira de divórcio e de sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A pretensão recursal, ao buscar a alteração dessa conclusão, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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