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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.112.702

Ausência de negativa jurisdicional

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. A parte agravante alegou necessidade de coerência da decisão agravada com a decisão anterior que converteu o agravo em recurso especial, violação ao art. 1.022 do CPC, inaplicabilidade das Súmulas nº 5 e 7 do STJ e violação direta ao art. 1.418 do Código Civil e ao art. 17 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia em discussão reponta em saber se: (i) a decisão que converte o agravo em recurso especial vincula o relator quanto à admissibilidade deste; (ii) se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; e (iii) se, no caso em espécie, incide o óbice da Súmula nº 7/STJ quanto à análise da violação aos art 1.418 do Código Civil e ao art. 17 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Segundo a jurisprudência dessa Corte, a decisão que converte o agravo em recurso especial possui natureza de juízo de prelibação, de caráter provisório e não exaure a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, o qual pode ser submetido a um novo exame de forma monocrática ou pelo órgão colegiado competente.

4. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, apresentando fundamentação suficiente e clara sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.

5. Os pressupostos para a adjudicação compulsória foram reconhecidos pelas instâncias de origem com base no conjunto fático-probatório produzido nos autos, sendo inviável o reexame em sede especial por óbice da Súmula nº 7/STJ.

IV. Dispositivo

6 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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