STJAgInt no AREsp 2.841.166
Fundamentos autônomos não atacados: estatuto da pessoa idosa e art. 48 do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos autônomos não atacados
- Estatuto da pessoa idosa e art. 48 do CPC
- Mera reiteração de razões
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 83/STJ. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA E ART. 48 DO CPC. MERA REITERAÇÃO DE RAZÕES. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial apoiou-se em fundamentos autônomos, notadamente a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 83/STJ quanto a tais dispositivos, bem como em relação aos arts. 4º, 74 e 75 da Lei 10.741/2003 e ao art. 48 do CPC.
2. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram de forma específica e integral tais fundamentos, limitando-se à reiteração de argumentos de mérito e à indicação de precedentes, sem o devido cotejo analítico.
3. Insubsistente a alegação de decisão genérica, pois devidamente fundamentada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.