Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.034.658

Efeito suspensivo: requisitos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. DISCUSSÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe a interposição de recurso especial contra decisões que concedem ou indeferem liminares, assim como efeito suspensivo a embargos do devedor, por não serem consideradas de única ou última instância, já que ainda passíveis de alteração no curso do processo principal. Atrai-se a incidência do óbice da Súmula nº 735 do STF.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.