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Jurisprudências

STJAgInt no MS 31.676

Ausência de teratologia: descabimento

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO.

1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos.

2. No caso, a parte impetrante não logrou demonstrar a existência de teratologia no provimento jurisdicional impugnado, oriundo da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o colegiado afastou a alegação de vício de fundamentação no acórdão que havia mantido a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, ante a incidência do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ. Assentou, ainda, que a oposição de segundos embargos de declaração com a finalidade de rediscutir matéria já apreciada evidencia o caráter protelatório do recurso, o que legitima a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

3. No que se refere à multa aplicada, a mera discordância da parte quanto ao valor arbitrado ou quanto à qualificação do recurso como manifestamente protelatório não basta, por si só, para caracterizar teratologia. A sanção possui fundamento expresso no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil e foi imposta por órgão colegiado, com motivação específica acerca da reiteração de embargos de declaração manejados com finalidade infringente. O controle mandamental não se destina à reapreciação do acerto, da justiça ou da proporcionalidade da penalidade à luz da percepção subjetiva do impetrante, restringindo-se à correção de ilegalidades flagrantes ou abusos evidentes, o que não ocorreu na situação em apreço.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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