STFRcl 90.292 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: ausência de contrato firmado entre as partes
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Ausência de contrato firmado entre as partes
- Baixa imediata dos autos ao arquivo
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Tema nº 1.389 da RG. Ausência de contrato firmado entre as partes. Necessidade de reexame de fatos e provas. Embargos de declaração rejeitados. Baixa imediata dos autos ao arquivo.
1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada, com a baixa imediata dos autos ao arquivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.