STJAgInt no AREsp 3.133.706
Interdito proibitório convertido em reintegração de posse
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Interdito proibitório convertido em reintegração de posse
- Imóvel rural em projeto de assentamento do incra
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrênica
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIRIETO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO CONVERTIDO EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL EM PROJETO DE ASSENTAMENTO DO INCRA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, inexistindo erro material, omissão, contradição ou obscuridade, afastando-se a negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 1.022 e 489).
2. Os acórdãos recorridos enfrentaram explicitamente as questões suscitadas, consignando que plano de manejo florestal em nome de terceiro não comprova posse, nos termos do art. 561 do CPC, e que eventual irregularidade do assentamento deve ser discutida em via própria, não suprindo a ausência de posse anterior qualificada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.