STJAgInt no REsp 2.256.113
Interposição contra juízo de retratação: acréscimo de fundamentos
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra juízo de retratação
- Acréscimo de fundamentos
- Inovação recursal
- Não cabimento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido do não cabimento de recurso especial contra acórdão que exerce juízo de adequação a tema julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, exceto se houver acréscimo de fundamentos.
2. Hipótese em que a recorrente interpôs novo recurso especial, inovando em suas argumentações, ao buscar discutir, além de negativa de prestação jurisdicional, a legitimidade ativa da ora recorrida e a inviabilidade do mandamus para produzir efeitos patrimoniais pretéritos, apontando ofensa a dispositivos de lei não ventiladas no recurso especial anterior, tampouco no acórdão ora recorrido, objeto do juízo de retratação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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