STJREsp 1.999.677
Desemprego e redução de renda: onerosidade excessiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desemprego e redução de renda
- Onerosidade excessiva
- Teoria da imprevisão
- Necessidade de fato superveniente extraordinário
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ART. 6º, V, DO CDC. DESEMPREGO E REDUÇÃO DE RENDA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO. NECESSIDADE DE FATO SUPERVENIENTE EXTRAORDINÁRIO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação revisional de contrato de financiamento habitacional, em que se busca limitar as parcelas em razão de desemprego e redução de renda.
2. O objetivo recursal é decidir se o desemprego comprovado configurou, por si, fato superveniente apto a revisão contratual à luz do art. 6º, V, do CDC.
3. A revisão por onerosidade excessiva exige fato superveniente extraordinário que altere a base econômica objetiva do contrato; desemprego ou diminuição de renda, por si, não configuram evento imprevisível ou extraordinário. Precedentes do STJ.
4. Recurso especial conhecido, e desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES