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Jurisprudências

STFRE 1.500.165 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA MUNICIPAL: VALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

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