STJAREsp 3.078.932
Cabimento de demanda própria para impugnar a pretensão executiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento de demanda própria para impugnar a pretensão executiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA. ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O executado dispõe de diversos meios para o exercício do direito de defesa, dentre os quais se incluem, além da impugnação, dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade, as ações autônomas (REsp 2069223 / MT, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22/08/2023).
2. Vedar essa via, quando presentes utilidade e necessidade, restringe indevidamente o direito de ação e contraria a orientação desta Corte. Necessidade de reforma do acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.