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Jurisprudências

STJAREsp 3.078.932

Cabimento de demanda própria para impugnar a pretensão executiva

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA. ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O executado dispõe de diversos meios para o exercício do direito de defesa, dentre os quais se incluem, além da impugnação, dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade, as ações autônomas (REsp 2069223 / MT, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22/08/2023).

2. Vedar essa via, quando presentes utilidade e necessidade, restringe indevidamente o direito de ação e contraria a orientação desta Corte. Necessidade de reforma do acórdão recorrido.

3. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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