STJAREsp 2.889.390
Cumprimento de sentença: astreintes
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Astreintes
- Alteração do valor acumulado
- Decisão sujeita à preclusão pro judicato
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALTERAÇÃO DO VALOR ACUMULADO. DECISÃO SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
1. A controvérsia sobre o valor das astreintes está sujeita à preclusão pro judicato, nos termos do acórdão proferido pela Corte Especial nos autos do EAREsp 1.766.665-RS.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.