STJAREsp 2.783.189
Técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC)
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Técnica de julgamento ampliado (art. 942 do CPC)
- Julgamento ampliado ainda não realizado
- Não esgotamento das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO (ART. 942 DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO DO RELATOR. JULGAMENTO AMPLIADO AINDA NÃO REALIZADO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA Nº 281/STF.
1. O não esgotamento das instâncias ordinárias implica o não conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula nº 281/STF.
2. No caso concreto, apesar de haver decisões colegiadas quanto aos embargos de declaração, estes eram voltados a despacho proferido pelo relator, não tendo havido, ainda, o julgamento da apelação pela técnica do art. 942 do Código de Processo Civil. Podendo eventual nulidade ser suscitada quando do julgamento ampliado e cabíveis recursos posteriores, fica caracterizado o não esgotamento das instâncias ordinárias.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.