STFHC 254.813 AgR
Pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ou ação ajuizada na origem
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia
- Fundamentação idônea
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Pressupostos de admissibilidade de recurso interposto ou ação ajuizada na origem. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.