STJAgInt no AREsp 2.989.397
Decisão da presidência: instâncias ordinárias reconheceram a configuração da união
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência
- Instâncias ordinárias reconheceram a configuração da união
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS RECONHECERAM A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal a quo, após o exame das provas documentais concluiu pela comprovação da configuração de união estável entre a parte agravada e o falecido. A alteração desse entendimento não prescindiria do reexame direto das provas dos autos, óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.